Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MAURO CEZAR MEROTE JUNIOR Advogado do(a)
REQUERENTE: ZELIOMAR JOSE DE SOUZA - ES27886 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 0000173-33.2018.8.08.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo o presente pedido de Cumprimento de Sentença, iniciado pelo(a) Exequente, que se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em conformidade com o Art. 534 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do Art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Executada, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresente Impugnação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. 3. Na eventual impugnação, a Executada deverá alegar, de forma específica e fundamentada, qualquer das matérias elencadas nos incisos I a VI do Art. 535 do CPC, sob pena de preclusão quanto ao que não for arguido. 4. Postergue-se a análise da fixação de honorários advocatícios sucumbenciais relativos a esta fase (Art. 85, § 1º) para momento oportuno, considerando-se o disposto no Art. 85, § 7º, do CPC (que isenta a Fazenda de honorários caso não haja impugnação em execução de precatório). 5. Decorrido o prazo para impugnação in albis (em branco), certifique-se e voltem-me os autos conclusos para análise da regularidade dos cálculos (homologação) e consequente expedição do competente Ofício Requisitório (RPV ou Precatório). 6. Havendo impugnação, intime-se o Exequente para manifestação em 15 (quinze) dias úteis. Após, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se. Intimem-se. SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO