Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: VALDEI CARVALHO FILHO, MARTA SGUERCONE MENEGUELI Advogados do(a)
INTERESSADO: MARCOS SANTOS MOZELI - ES25912, THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0001161-55.2015.8.08.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. SISBAJUD – INEXITOSO: Segue relatório do sistema SISBAJUD que apontou a inexistência de contas ativas para realização de bloqueio ou valores a menor do que o executado – inferior ao valor das custas, atraindo o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil: “Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”. Intime-se o exequente para promover o impulsionamento do feito, no prazo legal, sob pena de extinção. Diligencie-se com as formalidades legais. DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO JUÍZA DE DIREITO