Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: ALLAN JHONY DE LIMA LEGORA
EMBARGADO: JOHN ENDRIO GRECCO CEZATI Advogados do(a)
EMBARGANTE: ADELFO MENEGATTI NETO - ES13279, SILNEY SOUZA SILVA - ES8051 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000734-52.2020.8.08.0033 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de processo em fase de execução das custas processuais, decorrentes de sentença com trânsito em julgado certificado nos autos (ID 37135152). A Contadoria Judicial elaborou o cálculo das custas devidas (ID 55556002), e a parte embargante, devedora da verba, foi devidamente intimada, por meio de seu advogado constituído, para efetuar o pagamento no prazo legal, conforme intimação eletrônica ID 55773096. Considerando o silêncio da parte executada, certifique a Secretaria o decurso do prazo para o pagamento voluntário das custas processuais, atestando o inadimplemento da obrigação. Após a certificação, expeça-se a competente Certidão de Débito em desfavor do executado, ALLAN JHONY DE LIMA LEGORA, e encaminhe-se à Procuradoria-Geral do Estado para fins de inscrição em Dívida Ativa, em conformidade com a Lei Estadual nº 7.727/2004 e as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Cumpridas integralmente as determinações supra e inexistindo outros requerimentos pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Cumpra-se. MONTANHA-ES, 16 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito