Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ROGERIO BARCELOS Advogados do(a)
REU: GABRIEL ALMEIDA FERREIRA - ES37242, MARCELO PICHARA MAGESTE SILY - ES8992 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Sentença ID 94840802 e se manifestar quanto ao item 1: "...1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003583-18.2021.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Intime-se o acusado, através do seu advogado constituído, para no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em Cartório para restituição dos valores recolhidos a título de fiança (págs. 53 e 55, parte 02, ID 32110523), conforme estabelece o art. 337 do CPP, ciente que, será decretada a perda da quantia em caso de inércia no referido prazo..." SÃO MATEUS-ES, 21 de junho de 2026. MARIA INACIA COMETTI TIRONI Diretor de Secretaria