Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: MOISES AVILA Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DECISÃO Sem maiores delongas, ACOLHO os Declaratórios de Id 50198504 apenas para corrigir o erro material cometido quando da alusão ao número do contrato que fundamentava a pretensão, esse de nº 38.385749-2, e não 3838574927. Ficam mantidos os demais pontos do julgado. Intimem-se para ciência. Após, cumpram-se os atos voltados à cobrança de eventuais custas remanescentes, comunicando à SEFAZ/ES em caso de não pagamento. Ultimadas as formalidades legais e em nada mais havendo, arquivem-se com as devidas cautelas. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 18 de junho de 2026. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5021899-93.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40)