Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DRIELLY RODRIGUES PRIMS - ES26799, VICTOR CUNHA BOASQUEVISQUE - ES23392 REQUERIDO Nome: ANILTON TRENTO SARTOR Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 2190, apto. 1102, Ed. Portal Prince, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 SENTENÇA
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5000749-23.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: CONDOMINIO BELLA AUGUSTA RESIDENCE Endereço: FRANCELINA CORREA DE JESUS, 43, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-547 Advogados do(a) Vistos etc.
Trata-se de ação proposta Condominio Bella Augusta Residence em desfavor de Anilton Trento Sartor. Pois bem. No id. 87174729 foi determinada a realização de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, o qual resultou na constrição e posterior transferência da quantia de R$ 15.499,35 das contas bancárias da parte executada, valor suficiente para a integral quitação da obrigação. Regularmente intimada para se manifestar acerca da constrição realizada, a parte executada permaneceu inerte (id. 89520077). Diante desse cenário, verifica-se que o valor depositado e bloqueado é suficiente para a integral quitação da obrigação, inexistindo, portanto, motivos para o prosseguimento da presente execução.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação. Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados e bloqueados nos autos, conforme dados indicados no id. 92256976. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado