Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FERNANDA MARTINS NUNES - ES28742, THAIS LELIS BARCELOS SILVA - ES25521 REQUERIDO Nome: MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA Endereço: Rua Presidente Dutra, 349, BLOCO I, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-090 Nome: ISIS SAUDE LTDA Endereço: PRESIDENTE DUTRA, 349, ANDAR 1, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-090 Nome: REABILITAR LTDA - ME Endereço: Rua Presidente Dutra, 349, Pavimento 2 - Bloco 1, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-090 Nome: MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA Endereço: Rua Renoir, 60, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-520 Nome: ADRIANO BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua Presidente Dutra, 349, BLOCO I, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-090 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5004955-46.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: FERNANDA MARTINS NUNES Endereço: Rua Dom Luiz Scortegagna, 554, SALA 203, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-400 Nome: THAIS LELIS BARCELOS SILVA Endereço: Rua Dom Luiz Scortegagna, 554, SALA 203, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-400 Advogados do(a)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por FERNANDA MARTINS NUNES e THAIS LELIS BARCELOS SILVA em face de MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA - CNPJ: 32.854.728/0001-77, ISIS SAUDE LTDA, REABILITAR LTDA, MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA - CNPJ: 32.854.728/0002-58 e ADRIANO BARBOSA DA SILVA. A pretensão executória fundamenta-se em um instrumento particular de confissão de dívida, parcelamento e outras avenças anexado ao id 91758799. Em análise aos autos, verifico que embora a petição inicial direcione a execução contra cinco executados, o instrumento particular de confissão de dívida (id 91758799) qualifica expressamente como "DEVEDORAS" apenas as empresas MACIEL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE - EIRELE - CNPJ: 32.854.728/0001-77 e REABILITAR LTDA. Além disso, observo que o referido documento foi assinado apenas pela exequentes e uma das executadas, a REABILITAR LTDA, representada pelo seu sócio, Sr. Adriano Barbosa da Silva. É certo que a execução por quantia certa exige título dotado de certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783 do CPC) e que a ausência de assinatura de um dos devedores ou de prova da solidariedade formalmente aceita por quem não assinou o título retira a força executiva em relação a estes. Isto posto, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emende a petição inicial para adequar o polo passivo da demanda, limitando-o àqueles que efetivamente assinaram o título executivo. Atendida a determinação ou decorrido o prazo, conclusos. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado Cumpra-se este Ato, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.