Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DINY MAIK DA SILVA, BRAYON NIKOLAS BRETAS ELIZEU Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0000488-82.2019.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Este Juízo procedeu consulta ao sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade “teimosinha” – apenas em relação ao Executado Diny Mayk - e se verificou a existência de quantia para satisfação parcial do débito (R$ 8.100,85) na conta bancária do Executado André, conforme recibo que segue. Desse modo, intimem-se as partes (Exequente e Executado Diny) para tomarem ciência da penhora parcial realizada no Sistema SISBAJUD, podendo requerer o que entenderem pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando a parte executada desde já ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado. Decorrido o prazo sem manifestação quanto ao valor bloqueado, expeça-se alvará em favor da parte Exequente para levantamento da quantia, podendo este ser expedido em nome de sua patrona, caso possua poderes específicos para tanto. Por outro lado, observe-se que em relação ao Executado Brayon Nikolas até o presente momento, não foi possível a realização de sua citação, razão pela qual, intime-se a Exequente para apresentar o novo endereço deste Executado ou requerer o que entender de direito em relação a ele, em até 15 (quinze) dias, sob pena de desistência do feito em relação ao Executado não citado. Por fim, quanto ao saldo remanescente ora executado, intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito, em até 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC, com registro de que, caso a parte Exequente queira a realização de consultas em outros sistemas, desde já, fica advertida para recolhimento da taxa, nos termos e na forma do Ato Normativo Conjunto n. 35/2025 do TJ/ES. Intimem-se e diligencie-se nos termos desta decisão. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AV DOM BOSCO, 357, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: DINY MAIK DA SILVA Endereço: DOS LIRIOS, SN, VILA CORDEIROS, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-970 Nome: BRAYON NIKOLAS BRETAS ELIZEU Endereço: IRACI MARQUES, 221, CASA, CENTRO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000