Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EXCEL REPRESENTACOES LTDA - ME
EXECUTADO: F L KIDS CONFECCOES EIRELI = D E C I S Ã O = suspensão 01)
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5004620-35.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção/2026. 02) Considerando a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº5002845-77.2026.8.08.0011 em apenso, amparado nos arts. 134, § 3º c/c 921, inc. I e 313, inc. IV, ambos do CPC, SUSPENDO sine die o curso desta execução, até o julgamento de referido incidente. 03) INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para conhecimento. 04) Durante a suspensão, fica VEDADA a prática de qualquer ato que não lhe diga respeito, salvo para impedir a consumação de dano irreparável, na forma do art. 314 também do CPC. 05) No mais, AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle trimestral, a decisão de mérito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº5002845-77.2026.8.08.0011. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito