Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 5000329-81.2021.8.08.0004 DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS(115.683.587-92); GRACIANA MARGOM(054.392.287-13); RENE VIEIRA MALTA(726.492.757-15); CAROLINA MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS(126.925.627-04); CRISTINA FONSECA MENDONCA(144.857.697-04); IVANIR QUEIROZ DE MENDONCA FILHO(024.996.777-40); CRISTINA COUTINHO DA FONSECA(074.497.267-18); IGOR VIDON RANGEL(105.765.167-24); RODRIGO ARCANJO SCHAYDER JUNIOR(151.137.337-76); YURI QUEIROZ RIBEIRO(150.724.567-06); DESPACHO Provocadas a informar eventual interesse na produção de prova oral, consubstanciada em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, as partes foram devidamente intimadas. Decorrido o prazo, apenas a parte autora se manifestou, requerendo o depoimento pessoal das requeridas e apresentando rol de testemunhas (id. 72702582). Assim, DEFIRO o pedido de dilação probatória para fins de produção da(s) referida(s) prova(s) em audiência. Portanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2026 às 15:30 horas, devendo ser observado pelos advogados, partes, testemunha(s) e Ministério Público, quando lhe couber intervir no feito, o que segue: ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será presencial, cumprindo à(s) testemunha(s) a respeito da(s) qual(is) a(s) parte(s) pretende(m) a oitiva comparecerem pessoalmente na sede de Juízo; 2. Faculto, entretanto, exclusivamente aos advogados, partes e Ministério Público, se lhe couber intervir no feito, a participarem virtualmente, transmudando-se, assim, em audiência híbrida, pelo sistema Google Meet, por intermédio do link: https://meet.google.com/ymq-hsqr-ckt; 3. Advirto que, independentemente do(s) rol(óis) porventura depositados, a oitiva da(s) testemunha(s) restará limitada ao máximo de 03 (três) para cada parte em relação a cada fato que porventura se associarem, nos termos do artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil – CPC, observado, de todo modo, o número máximo de 10 (dez) testemunhas; 4. Em caso de haver alguma testemunha arrolada que resida fora deste Foro e Comarca, caberá ao advogado, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação do presente, comunicar e comprovar documentalmente – mediante comprovante de residência atualizado em nome da testemunha – tal circunstância, a fim de que seja realizado o agendamento de sala passiva ou apreciado, excepcionalmente, eventual pedido de oitiva por meio virtual; 5. A participação por meio virtual, quer seja dos advogados, partes, Ministério Público e/ou testemunhas, estas últimas excepcionalmente, restará condicionada ao compromisso de garantia de estrutura técnica – câmera, microfone e internet – que viabilize o transcurso do ato sem intercorrências; 6. Caberá aos advogados, informarem e/ou intimarem a(s) testemunha(s) arrolada(s), observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil – CPC, sob as penas dispostas no §3º do mesmo dispositivo; 7. Caberá aos advogados, ainda, a comprovação, em Juízo e no prazo legal, que assim o fizeram, sob pena de indeferimento da(s) oitiva(s); 8. Em caso de pedido de depoimento(s) pessoal(is) cuja(s) intimação(ões) deva(m) ser operada(s) por intermédio de carta(s) precatória(s), seja ou não a parte interessada beneficiária da gratuidade de justiça, cumprirá a esta a distribuição da respectiva deprecata e comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias de sua intimação para tanto, sob pena de preclusão; DILIGÊNCIAS AO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência quanto ao presente e a respeito da designação da audiência. 2. Intime-se o Ministério Público, se for o caso, para ciência quanto ao presente e a respeito da designação da audiência. 3. Requisite-se eventual(is) testemunha(s) que se enquadre nas exceções legais (CPC, 4555, §4º), se for o caso. 4. Em caso de pedido e deferimento de depoimento(s) pessoal(ais), expeçam-se os respectivos mandados, correspondências e/ou cartas precatórias de intimação pessoal, conforme o caso, para comparecimento à audiência, dando-lhes ciência de que serão colhidos seus depoimentos, com advertência de que o não comparecimento ou recusa do depoimento ensejará na aplicação de pena de confissão (CPC, 385, §1º); 5. Sendo o caso de expedição de carta precatória, imediatamente após sua expedição, intime-se parte interessada para que providencie a distribuição junto ao Juízo Deprecado, bem como para que assim comprove nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se e diligencie-se. Anchieta/ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)