Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: ZENAIDE FAVARO RIGONI - ME, ZENAIDE FAVARO RIGONI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0000150-40.2020.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, relativamente aos últimos três exercícios fiscais, posto que a existência de bens em momento anterior não possui relevância para fins de garantia de crédito. Determino o sigilo de referidos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes e seus procuradores. Anote-se Vista ao autor dos resultados obtidos. Mantenho a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inc. III, § 1º, do CPC, consoante decisão de ID 82338681. Transcorrido o prazo INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias. Após, decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem a manifestação da parte exequente sobre a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (§ 1º do art. 921 do CPC), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Por fim, DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO de eventuais valores/bens restritos no feito. Intime-se. Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, 26 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito