Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134
EXECUTADO: FARMACIA COLINA LTDA, FERNANDA TEIXEIRA EUSTAQUIO FERNANDES, WARLEY DAVIDSON DA SILVA FERNANDES DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5018576-36.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AV. SAO PAULO, 1320, - de 1002 a 2050 - lado par, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-308 Nome: FARMACIA COLINA LTDA Endereço: BRAUNA, 1000, LOJA 28 LOJA 29 LOJA 30 LOJA 31, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-124 Nome: FERNANDA TEIXEIRA EUSTAQUIO FERNANDES Endereço: Rua Flor de Cerejeira, 32, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-490 Nome: WARLEY DAVIDSON DA SILVA FERNANDES Endereço: Rua Flor de Cerejeira, 32, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-490 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70067547 Petição Inicial Petição Inicial 25060216241193600000062208866 70068503 2 - PROCURAÇÃO 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060216241220700000062208872 70068506 3 - ESTATUTO SANTANDER Documento de comprovação 25060216241257700000062208875 70068510 4 - CONTRATO Documento de comprovação 25060216241281500000062208879 70068525 5 - ADITAMENTO Documento de comprovação 25060216241305300000062208894 70068526 6 - ADITAMENTO1 Documento de comprovação 25060216241333900000062208895 70068532 7 - EXTRATO Documento de comprovação 25060216241356900000062208901 70068534 8 - PLANILHA Documento de comprovação 25060216241378800000062208903 70120203 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060418405958100000062254527 70287308 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25060418432340400000062401405 70569969 Petição (outras) Petição (outras) 25060917091515400000062656194 70569972 14888015-02dw-3300666_02_guia de custas_01 Documento de comprovação 25060917091543100000062656197 70569977 14888015-03dw-3300666_03_guia de custas_01 Documento de comprovação 25060917091558100000062656201 76773331 Decisão Despacho - Carta 25082217371814200000066373862 76773331 Despacho - Carta Despacho - Carta 25082217371814200000066373862 78614963 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091604461205200000074481516 79962133 Certidão Certidão 25100313033252800000075711145 83533103 Petição (outras) Petição (outras) 25112115105243800000078974963 83533104 18389201-01dw-3429775_01_manifestacao_01 Petição (outras) em PDF 25112115105257900000078974964 83914417 Certidão Certidão 25112715324908100000079324945 83914438 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112715360941200000079326465 87046531 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120600321488700000079927884 88283176 PR 5018576-36.2025.8.08.0048 ID 75597418 WARLEY DAVIDSON DA SILVA FERNANDES Aviso de Recebimento (AR) 26010911530874000000081065856 88283192 PR 5018576-36.2025.8.08.0048 FARMACIA COLINA LTDA Aviso de Recebimento (AR) 26010911531053500000081065872 88283168 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26010911531409800000081065099 88284058 PR 5018576-36.2025.8.08.0048 - FERNANDA TEIXEIRA EUSTAQUIO FERNANDES Aviso de Recebimento (AR) 26010911531271100000081065888 88993335 Petição (outras) Petição (outras) 26012117073252400000081704203 88993337 19439876-01dw-3457728_01_pesquisa completa de endereco_01 Petição (outras) em PDF 26012117073269600000081704205 91871435 Petição (outras) Petição (outras) 26030416021972800000084332757 91871436 20347863-01dw-3485558_01_manifestacao_01 Petição (outras) em PDF 26030416021981700000084332758