Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO BATISTA MOULIN, LUCELIA BASTOS MOULIN, FERNANDO BASTOS MOULIN, RICARDO BASTOS MOULIN
REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
REQUERENTE: RICARDO BASTOS MOULIN - ES25553 Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o requerente, Ricardo Bastos Moulin, alega ter acostado aos autos o comprovante de habilitação de inventário. Todavia, da análise detida dos documentos eletrônicos, constata-se a ausência do referido documento.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0001885-45.2019.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o feito, promovendo a juntada do documento supracitado. Ressalto que o descumprimento desta determinação no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos processuais, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, data e horário conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito