Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DA COSTA
EXECUTADO: ADRIANA CONSTANCIO DE MOURA MAIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGO PEREIRA DA SILVA - RJ232399, LEIDIANE CARDOSO SILVA - RJ201852 Advogado do(a)
EXECUTADO: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM - DF52248 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005772-10.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação sob o rito comum. Denoto dos autos que, malgrado intimada a parte para o pagamento das custas processuais, após o indeferimento do pedido de AJG, a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo judicial, revelando-se imperiosa a extinção do processo nos termos do art. 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem o exame do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais na forma do artigo 11 da Lei Estadual de n.º 9.974/2013, considerando que sequer houve o recebimento da petição inicial. Sem honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Sentença já registrada no sistema Pje. Com o trânsito em julgado, custas na forma regulamentar. Ao final, arquivem-se. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito