Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ADAURI LIRIO THOMAZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogado do(a)
EXECUTADO: LICIA AFONSO DE SOUZA - ES36935 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004114-82.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução ajuizada por Dacasa Financeira S/A. Petição Id n.º 91595333 que informa a liquidação do acordo, pugnando pela extinção da execução. Exequente intimada Id n.º 93200102. É o relatório. Decido. A partir do requerimento da parte executada, que comprova o pagamento, sem oposição da parte autora, observo que houve o entabulamento de acordo extrajudicial entre as partes e a sua liquidação.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas inexigíveis, por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC, considerando que houve o pagamento iniciais da taxa judiciária. Honorários inseridos no acordo. Publique-se. Intimem-se para mera ciência. Sentença já registrada no sistema Pje. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito