Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: DIEGO DE JESUS VIEIRA DA SILVA, DIEGO DE JESUS VIEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIEZER DE MENEZES PALMARES - ES33413 D E S P A C H O Do pedido para se oficiar credoras fiduciárias Serve o presente despacho de ofício a ser encaminhado: 1 – à BV Financeira S/A – CFI para informar o estado atual do contrato de financiamento (datas inicial e final do contrato, valor total da operação e do saldo devedor atual), firmado a parte executada Diego de Jesus Vieira da Silva (CNPJ: 37.472.369/0001-07 ou CPF: 139.457.577-70), que tem como garantia fiduciária o veículo VW/GOL 1.0 (Nacional), Placa GXS9305, Renavam 00870746499, fabricação/modelo 2005/2006, cor Branca, Álcool-Gasolina. Se houver crédito a ser pago ao devedor fiduciante, ora executado, deve a credora fiduciária depositar o valor em conta judicial à disposição deste Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, autos de n.º 5002197-23.2025.8.08.0047; 2 – à Sicoob Administradora de Consórcios Ltda para informar o estado atual do contrato de financiamento (datas inicial e final do contrato, valor total da operação e do saldo devedor atual), firmado a parte executada Diego de Jesus Vieira da Silva (CNPJ: 37.472.369/0001-07 ou CPF: 139.457.577-70), que tem como garantia fiduciária o veículo CHEV/ONIX PLUS 10TMT LT1 (Nacional), Placa QRL6E48, Renavam 01213725949, fabricação/modelo 2019/2020, cor Branca, Álcool-Gasolina. Se houver crédito a ser pago ao devedor fiduciante, ora executado, deve a credora fiduciária depositar o valor em conta judicial à disposição deste Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, autos de n.º 5002197-23.2025.8.08.0047. Cabe à parte exequente, de poder deste despacho/ofício, diligenciar o encaminhamento e a resposta das referidas instituições e apresentar nos autos eventuais respostas obtidas no prazo de dez dias. Do pedido para se oficiar instituições financeiras/meio de pagamento Serve o presente despacho de ofício a ser encaminhado para instituições (Cielo S/A, Banco C6 S/A, Banco Santander, Banco Cooperativo Sicoob S/A, Fiserv do Brasil Instituição de Pagamento Ltda, Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A e Stone Instituição de Pagamento S/A) para que a referida instituição para que promova o bloqueio de ativos financeiros que eventualmente devidos a Yasmin Batista da Cruz (CPF: 140.913.987-58) até o limite de R$ 43.146,22, atualizado até o dia 30 de janeiro de 2024. O valor deve ser depositado em conta judicial a ser aberta pela empresa operadora do cartão de crédito no Banestes S/A vinculada aos autos de n.º 5003109-59.2021.8.08.0047 em tramitação na 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES. Cabe à parte exequente, de poder deste despacho/ofício, diligenciar o encaminhamento e a resposta das referidas instituições e apresentar nos autos eventuais respostas obtidas no prazo de dez dias. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002197-23.2025.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)