Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
EXECUTADO: RHEMA ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELA NALIO SIGLIANO NICO - SP184063 Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO CESAR DE ASSIS ALMEIDA - ES36284 D E C I S Ã O O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser processado nestes autos, mediante a apresentação de petição fundamentada, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC e 50 do Código Civil e pagamento das respectivas custas processuais. Não cabe prévia deliberação para autorizar a instauração do incidente. A dissolução irregular para fins de redirecionamento da execução não ocorre com mero encerramento das atividades do estabelecimento comercial, o que já consta no ato anterior. A opção, neste ponto, é a adoção do recurso cabível: agravo de instrumento. Assim, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5009598-10.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)