Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WD MAQUINAS E TRATORES LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198 Advogados do(a)
EXECUTADO: KATIELLY BRISSON HENRIQUE CARDOSO - ES26429, MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - ES22693, RONALDO DOS SANTOS GOMES - ES30791 D E S P A C H O Nego provimento aos embargos de declaração Id n.º 100024681. Isso porque: i) o despacho Id n.º 99568814 já expropriou quantia da parte requerida; ii) o mesmo ato judicial já indicou a ausência de outros bens penhoráveis, de modo que a partir da intimação deste ato houve início da contagem do prazo prescricional, conforme expressa previsão legal do artigo 921 do CPC; iii) a penhora e expropriação de valor serviu apenas para interromper a prescrição, mas já reiniciou a contagem da prescrição a partir do momento que foi cientificado do despacho Id n.º 99568814, em que constam resultados infrutíferos via Renajud e Infojud. Intimem-se. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001628-56.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/07/2026, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/07/2026, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WD MAQUINAS E TRATORES LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198 Advogados do(a)
EXECUTADO: KATIELLY BRISSON HENRIQUE CARDOSO - ES26429, MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - ES22693, RONALDO DOS SANTOS GOMES - ES30791 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198 intimado(a/s) para ciência do alvará expedido nos autos - id 100863229. SÃO MATEUS-ES, 1 de julho de 2026. VANDA VIDOTO LOUBACK Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001628-56.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2026, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WD MAQUINAS E TRATORES LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração Id nº 100024681 foram opostos TEMPESTIVAMENTE. Apresentado o recurso, intimo a parte contrária para contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo de 05 dias, nos termos do art 1.023, § 2º do CPC. SÃO MATEUS-ES, 30 de junho de 2026
Certidão - Análise Tempestividade/Preparo - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001628-56.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WD MAQUINAS E TRATORES LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração Id nº 100024681 foram opostos TEMPESTIVAMENTE. Apresentado o recurso, intimo a parte contrária para contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo de 05 dias, nos termos do art 1.023, § 2º do CPC. SÃO MATEUS-ES, 30 de junho de 2026
Certidão - Análise Tempestividade/Preparo - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001628-56.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2026, 18:59
Expedição de documento (Alvará)
30/06/2026, 18:59
Documento (Certidão)
30/06/2026, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WD MAQUINAS E TRATORES LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198 Advogados do(a)
EXECUTADO: KATIELLY BRISSON HENRIQUE CARDOSO - ES26429, MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - ES22693, RONALDO DOS SANTOS GOMES - ES30791 D E S P A C H O Promovi o pedido de transferência do valor constrito. Expeça-se alvará em favor do exequente. Realizada a consulta via Renajud, segue resultado infrutífero em anexo. Realizada a consulta via Infojud, segue resultado infrutífero em anexo. Serve o presente despacho de ofício a ser encaminhado ao Serasa para anotar o débito das executadas WD Máquinas e Tratores Ltda (CNPJ: 36.341.845/0001-98) e Fernanda Alves dos Santos (CPF: 131.471.367-10), no valor de R$ 231.623,97.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001628-56.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se para ciência. Considerando a redação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, fica, desde logo ciente a parte exequente quanto ao termo inicial da prescrição intercorrente e a suspensão, que se inicia “da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis”, o que já ocorreu nos autos. Após, diante da impossibilidade de se encontrar bens passíveis de penhora, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WD MAQUINAS E TRATORES LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198 Advogados do(a)
EXECUTADO: KATIELLY BRISSON HENRIQUE CARDOSO - ES26429, MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - ES22693, RONALDO DOS SANTOS GOMES - ES30791 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198 intimado(a/s) para ciência do alvará expedido nos autos - id 100863229. SÃO MATEUS-ES, 1 de julho de 2026. VANDA VIDOTO LOUBACK Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001628-56.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2026, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WD MAQUINAS E TRATORES LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração Id nº 100024681 foram opostos TEMPESTIVAMENTE. Apresentado o recurso, intimo a parte contrária para contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo de 05 dias, nos termos do art 1.023, § 2º do CPC. SÃO MATEUS-ES, 30 de junho de 2026
Certidão - Análise Tempestividade/Preparo - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001628-56.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WD MAQUINAS E TRATORES LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração Id nº 100024681 foram opostos TEMPESTIVAMENTE. Apresentado o recurso, intimo a parte contrária para contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo de 05 dias, nos termos do art 1.023, § 2º do CPC. SÃO MATEUS-ES, 30 de junho de 2026
Certidão - Análise Tempestividade/Preparo - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001628-56.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2026, 18:59
Expedição de documento (Alvará)
30/06/2026, 18:59
Documento (Certidão)
30/06/2026, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WD MAQUINAS E TRATORES LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198 Advogados do(a)
EXECUTADO: KATIELLY BRISSON HENRIQUE CARDOSO - ES26429, MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - ES22693, RONALDO DOS SANTOS GOMES - ES30791 D E S P A C H O Promovi o pedido de transferência do valor constrito. Expeça-se alvará em favor do exequente. Realizada a consulta via Renajud, segue resultado infrutífero em anexo. Realizada a consulta via Infojud, segue resultado infrutífero em anexo. Serve o presente despacho de ofício a ser encaminhado ao Serasa para anotar o débito das executadas WD Máquinas e Tratores Ltda (CNPJ: 36.341.845/0001-98) e Fernanda Alves dos Santos (CPF: 131.471.367-10), no valor de R$ 231.623,97.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001628-56.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se para ciência. Considerando a redação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, fica, desde logo ciente a parte exequente quanto ao termo inicial da prescrição intercorrente e a suspensão, que se inicia “da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis”, o que já ocorreu nos autos. Após, diante da impossibilidade de se encontrar bens passíveis de penhora, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
23/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 12:20
Petição (Embargos de declaração)
19/06/2026, 11:35
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 11:22
Mero expediente
18/06/2026, 16:59
Conclusão (para despacho)
10/06/2026, 16:47
Documento (Certidão)
03/06/2026, 00:15
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:15
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WD MAQUINAS E TRATORES LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198 Advogados do(a)
EXECUTADO: KATIELLY BRISSON HENRIQUE CARDOSO - ES26429, MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - ES22693, RONALDO DOS SANTOS GOMES - ES30791 D E S P A C H O Realizada a pesquisa via Sisbajud, segue o bloqueio de R$ 945,99 em face da parte executada. Promovi o pedido de desbloqueio de R$ 0,01 (um centavo), nos termos do artigo 836 do CPC.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001628-56.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para ter ciência da constrição realizada via Sisbajud, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC. Se houver manifestação da executada, intime-se a parte autora para contraditório em cinco dias. Quanto às demais medidas constritivas pleiteadas: Nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual n.º 9.974/2013, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto TJES de n.º 035/2025, fica a parte autora/exequente intimada para pagar a despesa processual correspondente à diligência pretendida. Registro, a título informativo, que cada diligência/consulta prevista nas alíneas do inciso VI do artigo 1º do referido ato normativo conjunto resulta na necessidade de pagamento da respectiva despesa processual de 25 VRTE´s (para o ano de 2026: R$ 123,46). Para emissão da guia de pagamento da despesa, segue link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Intime-se a parte autora para recolher o valor da despesa pela(s) diligência(s) pretendida(s). Em caso de inércia ou não pagamento, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente. Caso haja manifestação, intime-se a parte exequente para contraditório em cinco dias. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito