Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AVELANIA BARBOSA LOBO, OLETE BARBOSA LOBO
EXECUTADO: JOSIVAL PEREIRA SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: AVELANIA BARBOSA LOBO - ES20286, OLETE BARBOSA LOBO - ES26432 D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5010279-43.2025.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se deste ato judicial a parte exequente. Diante da inércia após o prazo decorrido desde o pedido de suspensão do feito por trinta dias, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito