Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: AGRO ATLAS FRANQUEADORA LTDA, ROGER MELO PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Av. Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 2883 a 3021 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-519
Requerido: AGRO ATLAS FRANQUEADORA LTDA(49.256.905/0001-16); ROGER MELO PEREIRA(024.232.890-30); Nome: AGRO ATLAS FRANQUEADORA LTDA Endereço: SEGUNDO COSTA, 225, GURIRI NORTE, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29946-140 Nome: ROGER MELO PEREIRA Endereço: Rua Segundo Costa, 225, Guriri Norte, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29946-140 D E S P A C H O Promovi o desbloqueio do valor encontrado via Sisbajud, nos termos do artigo 836 do CPC (R$ 0,23). Considerando a impossibilidade de localização da parte executada (Agro Atlas Franqueadora Ltda e Roger Melo Pereira), mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000008-72.2025.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC. Serve o presente despacho de edital de citação da parte executada Agro Atlas Franqueadora Ltda e Roger Melo Pereira, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias do valor de R$ 180.282,85. conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo do edital. O artigo 257 do CPC faculta a publicação de edital em jornal de circulação ao critério do magistrado, considerando as peculiaridades da comarca. Vejamos: Art. 257. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. A publicação em jornal ainda que de circulação local na Comarca tem a aptidão de viabilizar maior alcance para a cientificação da parte executada. Tal alcance resta minimizado quando disponibilizada apenas edital via Diário da Justiça (eletrônico). De todo modo, tendo em vista a extensão territorial da Comarca, entendo que a execução com valor inicial de até quarenta salários-mínimos (teto do juizado especial cível da Justiça Estadual) tem menor repercussão econômica e poderá ser objeto de citação por edital sem publicação em jornal de circulação local. Tal parâmetro tem a aptidão de conferir tratamento objetivo para o disposto no artigo 257, parágrafo único, do CPC. Considerando que o despacho serve de edital, deve a parte autora/exequente promover a publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e em jornal de circulação ao menos local (uma vez cada). Intime-se a parte autora. O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (mediante o pagamento das despesas1) e em jornal de circulação ao menos local e viabilizar a publicação. Uma publicação em cada (uma no Diário e uma em jornal). Em caso de inércia, serve o presente despacho para impulsionar o feito em cinco dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC. Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010211491861500000053981283 Doc. 1 - CCB 2874039 Documento de comprovação 25010211491881000000053981284 Doc. 2 - Extrato Documento de comprovação 25010211491912900000053981285 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010211491926000000053981287 Estatuto Social da Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob Conexao Documento de Identificação 25010211491938700000053981288 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010714181486800000054030327 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25010721241965600000054067975 Mandado Mandado 25010721241965600000054067975 Mandado NÃO entregue: 5486780 Expediente: 9469289 Certidão 25021101443139000000055885526 Mandado NÃO entregue: 5486781 Expediente: 9469290 Certidão 25021101443387500000055885527 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021416455468100000056192179 Petição (outras) Petição (outras) 25032414513491500000058270987 Resultado II (endereço) Sniper 5000008-72.2025 Outros documentos 25032615384503500000058427574 Resultado I (endereço) Sniper 5000008-72.2025 Outros documentos 25032615384644600000058427575 Resultado II (endereço) Renajud 5000008-72.2025 Outros documentos 25032615383340200000058427576 Resultado I (endereço) Renajud 5000008-72.2025 Outros documentos 25032615383488400000058427578 Resultado (endereço) Siel 5000008-72.2025 Outros documentos 25032615383642500000058427579 Resultado II (endereço) Infojud 5000008-72.2025 Outros documentos 25032615383816300000058427580 Resultado I (endereço) Infojud 5000008-72.2025 Outros documentos 25032615383953800000058427581 Resultado (endereço) Sisbajud 5000008-72.2025 Outros documentos 25032615384158600000058427582 Despacho Despacho 25032615384982900000058427560 Pedido (endereço) Sisbajud 5000008-72.2025 Outros documentos 25032615384357400000058427583 Despacho Despacho 25032615384982900000058427560 Petição (outras) Petição (outras) 25041411394150200000059574000 Despacho Despacho 25050912102772100000060694555 Petição (outras) Petição (outras) 25051213203600200000060893509 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25010721241965600000054067975 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25010721241965600000054067975 Mandado NÃO entregue: 5689006 Expediente: 11752811 Certidão 25070300343032100000064085125 Mandado NÃO entregue: 5689130 Expediente: 11753481 Certidão 25070300343508300000064085126 Mandado entregue: 5689116 Expediente: 11753480 Certidão 25071003064066300000064528173 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071717321080100000065080123 Mandado NÃO entregue: 5689052 Expediente: 11752812 Certidão 25072700214424100000065623967 Intimação - Diário Intimação - Diário 25073116365262800000065980882 Decurso de prazo Decurso de prazo 25080512173137400000066237817 Petição (outras) Petição (outras) 25082216250498300000067436059 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25082216250519100000067436061 Despacho Despacho 25082613072263500000072944633 Pedido (teimosinha) Sisbajud 5000008-72.2025 Outros documentos 25082613072137000000072944635 Despacho Despacho 25082613072263500000072944633 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092100584020800000074866596 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121014133207600000080113579 Petição (outras) Petição (outras) 25121117133543800000080238459