Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: YC REFEICOES LTDA, ROSANGELA LOPES PESSOTTI Advogado do(a)
REQUERENTE: BARBARA BASTOS LIBERTINO - RJ257306
REQUERIDO: FABIO CUNHA DESPACHO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5028292-62.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Designo Audiência de Conciliação para o dia 13/02/2026, às 16h30. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Diligencie-se. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. TEREZA A. WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: Nome: YC REFEICOES LTDA Endereço: Avenida Coronel José Martins de Figueiredo, 349, LJ 13, Tabuazeiro, VITÓRIA - ES - CEP: 29043-405 Nome: ROSANGELA LOPES PESSOTTI Endereço: Avenida Coronel José Martins de Figueiredo, 245, BLOCO 9 AP 202, Maruípe, VITÓRIA - ES - CEP: 29043-060 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: FABIO CUNHA Endereço: Rua Roberto Gonçalves de Oliveira, 49, São Cristóvão, VITÓRIA - ES - CEP: 29048-575 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tipo: Conciliação Sala: Sala de conciliação do 2º Juizado Especial Cível Data: 13/02/2026 Hora: 16:30 h A audiência será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situado na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Edifício Manhattan Work Center, 11º andar, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29056-295, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença das partes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas. ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento. Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/82220491858, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos). Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73686605 Petição Inicial Petição Inicial 25072318354230300000065443534 73686607 PROCURACAO_YC_assinado (1) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25072318354248100000065443536 73686610 CNPJ YC (1) Documento de comprovação 25072318354265900000065443539 73686611 CNH-e.yohan (1) Documento de Identificação 25072318354293500000065443540 73686612 ABORDAGEM WHATSAPP Documento de comprovação 25072318354319100000065443541 73686613 Boletim_Unificado_58542203 Documento de comprovação 25072318354337300000065443542 73686614 CNH ROSANGELA Documento de Identificação 25072318354365300000065443543 73686615 COMANDA DE PEDIDO Documento de comprovação 25072318354374700000065443544 73686616 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ROSÂNGELA Documento de comprovação 25072318354392100000065443545 73686617 PROCURACAO._ROSANGELA._BARBARA.docx_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25072318354412100000065443546 73686618 VÍDEO CÂMERA DE SEGURANÇA Documento de comprovação 25072318354429200000065443547 75956486 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080815345101900000066536258 75956486 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080815345101900000066536258 75956486 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080815345101900000066536258 76381327 Extinção do feito Extinção do feito 25081913214846900000067091176 76488681 Certidão Certidão 25082013150963500000067186752 77106479 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082715311333800000073103267