Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626
EXECUTADO: ALINE DE LEMOS MOTA, ALINE DE LEMOS MOTA Advogado do(a)
EXECUTADO: RODOLFO COUTO - RJ183665 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5026535-63.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Praça Seis de Janeiro, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Nome: ALINE DE LEMOS MOTA Endereço: ITU, 73, SALA SALA, BARCELONA, SERRA - ES - CEP: 29166-370 Nome: ALINE DE LEMOS MOTA Endereço: Rua Pinho, 207, BLOCO 2, APTO 605, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-142 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19518300 Petição Inicial Petição Inicial 22111808421927000000018761190 19518302 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 22111808422004200000018761192 19518753 CONTRATO 1 Documento de comprovação 22111808422019900000018761193 19518754 CONTRATO 2 Documento de comprovação 22111808422047400000018761194 19518756 PROCURAÇÃO 1 _compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22111808422070000000018761196 19518757 PROCURAÇÃO 2_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22111808422107400000018761197 19518758 PROCURAÇÃO 3 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22111808422148700000018761198 19521632 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22111810474392700000018764573 20062091 Juntada de Guia Juntada de Guia 22120809151298200000019280223 24529073 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23042815183374900000023536522 24906613 Petição (outras) Petição (outras) 23050911360302700000023898664 29052371 Despacho Despacho 23080713571653800000027851519 29052371 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080713571653800000027851519 32290517 Petição comprovando bem dado em garantia Petição (outras) 23101311522973000000030915057 46291299 Petição (outras) Petição (outras) 24070911135075200000044057920 46291300 2. PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070911135093400000044057921 46763783 Despacho Despacho 24071613594111900000044495633 46938781 Petição (outras) Petição (outras) 24071813405110100000044657347 46938784 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 24071813405131600000044657350 46763783 Mandado Mandado 24071613594111900000044495633 56632372 Mandado NÃO entregue: 5437599 Expediente: 9088618 Certidão 24121701445225800000053633990 57038977 Mandado entregue: 5437597 Expediente: 9088617 Certidão 25010700495396700000054017230 76958059 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082613583521000000072966195 77811884 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090503132705300000073745137 79816782 Petição (outras) Petição (outras) 25100109373830200000075580233 79816783 CGJ-ES - ATM Petição inicial (PDF) 25100109373844100000075580234 82760468 Petição (outras) Petição (outras) 25111015341992000000078269234 82760470 Identidade Documento de Identificação 25111015342018800000078269236 82760471 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111015342048100000078269237 96283908 Certidão Certidão 26043014182616800000088370249