Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: ALAN ARLENE DA SILVA RUBIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 DECISÃO 1. Uma vez sentenciado o feito esgota-se a jurisdição, somente revelando-se possível ao juízo de piso alterar a respectiva sentença nas hipóteses previstas no art. 494 do CPC, que não se amoldariam, porém, ao caso particular dos autos. Não se faz possível, neste sentido, promover a “reconsideração” da sentença proferida no apostilado, tal como pleiteado pelo autor. 2. Pelo exposto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5003619-10.2026.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido encaminhado através da petição ID 99620397. 3. Cumpram-se, pois, a disposições da sentença ID 98456942, arquivando-se os autos, ao após, com as cautelas de estilo. Intime-se. Diligencie-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito