Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO PROCURADOR: JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA
EXECUTADO: MARCELO RAMOS DA ROCHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - ES5764, JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - ES5764, VINICIUS VALIM ROCHA - ES30728 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANO FERREIRA MACIEL - ES20783 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000140-28.2020.8.08.0008 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de MARCELO RAMOS DA ROCHA, cobrando débitos de IPTU relativos a imóveis inscritos nos cadastros municipais nos exercícios de 2010 a 2019, no valor original de R$ 3.961,15, consoante Certidão de Dívida Ativa nº 0000706/2020. Tendo sido condenado ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, o executado compareceu aos autos e logrou comprovar o pagamento solicitado pela parte exequente. É o relatório. DECIDO. A satisfação integral da obrigação exequenda é causa de extinção do processo de execução, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; [...] Comprovado nos autos o adimplemento de todas as verbas decorrentes da presente demanda — principal, custas processuais e honorários advocatícios fixados pela sentença de ID 69923310 —, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, comprovada a satisfação integral do débito exequendo, das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declarando cumprida a obrigação objeto destes autos. Expeça-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor do MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO (CNPJ 27.165.745/0001-67), correspondente aos valores depositados nos presentes autos a título de honorários advocatícios (R$ 397,00) e de custas processuais (R$ 386,64), totalizando R$ 783,64, conforme comprovantes de depósito de IDs 99312322 e 99312330. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos. INTIMEM-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 15 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito