Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria de Fatima Boechat Bazani
Apelado: Município de Bom Jesus do Norte Relator: Des. Convocado Luiz Guilherme Risso Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR APÓS APOSENTADORIA PELO RGPS. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ A VACÂNCIA POR APOSENTADORIA. ATO VINCULADO. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO TEMA 1150 DO STF. DECADÊNCIA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por servidora exonerada do cargo de Agente Administrativo após aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social, visando à anulação do ato de exoneração, reintegração ao cargo e recebimento de verbas retroativas. A sentença julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a exoneração da apelante, fundada na aposentadoria voluntária, encontra amparo legal e prescinde de processo administrativo; (ii) apurar se a Administração incorreu em decadência ao exonerar a servidora seis anos após a aposentadoria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exoneração se deu em razão da aposentadoria voluntária da servidora, hipótese expressamente prevista como causa de vacância no art. 51, V, da Lei Municipal nº 003/2012, vigente antes do ato de jubilação. 4. O ato de exoneração configura-se como efeito automático da vacância legal, sendo vinculado, não exigindo prévio processo administrativo ou contraditório. 5. A tese firmada no Tema 1150 do STF aplica-se ao caso, consolidando a impossibilidade de manutenção ou reintegração de servidor aposentado pelo RGPS, quando a lei local prevê a vacância. 6. A decadência administrativa não se aplica a atos inconstitucionais, nos termos da Súmula 473 do STF e da jurisprudência do Supremo, uma vez que não há convalidação de atos inconstitucionais pelo decurso do tempo. 7. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios em 2%, respeitada a gratuidade deferida à apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O servidor aposentado pelo RGPS não tem direito à reintegração ao cargo, quando lei municipal vigente à época da aposentadoria prevê a vacância automática. A exoneração por aposentadoria constitui ato vinculado e independe de contraditório ou prévio processo administrativo. O reconhecimento da decadência não se aplica a situações de inconstitucionalidade, conforme jurisprudência do STF. Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CF/88, art. 37, II; CC, art. 54 da Lei nº 9.784/1999; Súmula 473/STF; Tema 1150/STF. Lei Municipal nº 003/2012, art. 51, V. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.175.750/RS (Tema 1150 da RG), Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 16.04.2021; STF, Súmula 473; TJES, Apelação Cível nº 0001785-33.2021.8.08.0006, Rel. Des. Ney Batista Coutinho, j. 15.05.2023.
Ementa - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Apelação Cível nº 5000440-76.2023.8.08.0010 Juízo de origem: Vara Única da Comarca de Bom Jesus do Norte/ES