Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: LIDERICO FRANCISCO DOS SANTOS, IZABEL DE JESUS SANTOS, JOAO ALVES DE SOUZA, JOSE JUVENCIO DE MELO, TEREZA GOMES DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, MAIK SOARES DE CARVALHO - ES34730 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000686-28.2021.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO em face de LIDERICO FRANCISCO DOS SANTOS, IZABEL DE JESUS SANTOS, JOAO ALVES DE SOUZA, JOSE JUVENCIO DE MELO, TEREZA GOMES DE SOUZA. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. As partes entabularam acordo, conforme petitório e documentos de ID. 93158920. Sendo assim, HOMOLOGO o acordo constante ao ID. 93158920, o qual fica fazendo parte integrante deste julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Indefiro o pleito de suspensão posto que eventual descumprimento do acordo pelo executado, poderá ensejar pelo autor, o início da fase de cumprimento de sentença. Expeça-se alvará ao executado, conforme valores bloqueados pelo SISBAJUD e transferidos para conta judicial. (ID. 73756992) Com relação aos honorários advocatícios, na forma do acordo ora homologado. Sem condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito