Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010
EXECUTADO: MARCIO AGUIAR DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO AGUIAR DA SILVA - ES18115 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial id. nº 68394574; Despacho expedindo execução de título extrajudicial id. nº 68888678; Executado apresenta pagamento de 30% e pede parcelamento do débito id. nº 74860225; Exequente concorda com parcelamento e apresenta dados bancários id. nº 75387280; Despacho deferindo o parcelamento do débito id. nº 77295226; Expedição de alvará de pagamento da entrada id. nº 81892898; Exequente alega descumprimento de parcelamento id. nº 88171993; Determinada a intimação do executado para comprovar o pagamento das parcelas vencidas, sob pena de prosseguimento do feito - id. nº 91691314; Decurso de prazo para manifestação do expediente de id. nº 91691314 - id. nº 96500611; Autos conclusos. Verifico que a planilha de débito referente ao acordo, refere-se ao débito de R$1.715,60 - id. nº 88171995. Considerando o decurso do prazo legal sem pagamento, promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 14/07/2026, pelo montante apresentado de devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5015361-52.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação da executada na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Intime-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE Endereço: Avenida Paulo Pereira Gomes, 40, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-828 Nome: MARCIO AGUIAR DA SILVA Endereço: Avenida Paulo Pereira Gomes, 40, CASA 125, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-828