Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA
EXECUTADO: LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Instado a se manifestar sobre o depósito efetuado, o Município de Vitória aduziu que o valor depositado em 2025 não contempla os juros moratórios e a atualização monetária incidentes sobre a CDA anexada em 2024. Pleiteou, assim, a expedição de Ofício à instituição financeira para que indique o saldo em conta judicial, devidamente atualizado, bem como a intimação da parte devedora para o pagamento da diferença remanescente. Inicialmente, verifica-se que, de fato, a parte executada realizou o depósito judicial sem a incidência dos encargos legais. Desse modo, não houve a suspensão da exigibilidade do crédito e os consectários legais continuam incidindo sobre o montante principal. Assim, determino, em atenção ao Ofício Circular nº 39/2019, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que os valores depositados na conta judicial vinculada ao processo nº 5001754-59.2016.8.08.0024 (id nº 64720682) sejam transferidos para o Banco Banestes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5001754-59.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a Municipalidade para anexar CDA atualizada. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor depositado. Diligencie-se. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito