Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS LARANJA GONCALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0053735-87.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de LUIZ CARLOS LARANJA GONCALVES para cobrança do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, conforme CDA n.º 9118, 9119, 9120, 9107, 9106, 9105, 9104, 9108, 5556, 5555/2013. Parte executada citada, conforme aviso de recebimento de fl. 123. O ente municipal peticionou requerendo a extinção do feito, ante a quitação parcial do débito objeto da presente demanda, inclusive dos honorários das referidas CDA's quitadas, bem como a desistência em relação às demais em aberto devido à declaração de caducidade das áreas não implantadas do Loteamento Vale Encantado (ID 49925080). É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO o requerimento de desistência da presente execução fiscal, DECLARANDO O FEITO EXTINTO, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, somente com relação às CDA's 9106 e 9108/2013 devido à declaração de caducidade das áreas não implantadas do Loteamento Vale Encantado. Em relação as demais CDA's, considerando que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios quitados administrativamente, conforme informado pelo próprio exequente (ID 52880042). Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, considerando ter dado causa ao ajuizamento da ação, devendo observar o Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do TJES. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura digital. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito