Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VISTA MATA DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Advogado do(a)
EXEQUENTE: KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA - ES21460
EXECUTADO: CLAUDIO MARCIO DE SOUZA GARCIA DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5010690-83.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial - id 66218946. Mandado de citação frutífero e penhora negativa - id 78031814. Manifestação do exequente para a realização de consulta nos sistemas judiciais - id 83626899. Protocolo de consulta reiterada Sisbajud - id 95397686. Autos conclusos. Em continuidade ao despacho de id 95397686, conforme minuta que segue, obtive sucesso parcial na penhora de valores no total de R$831,05 (oitocentos e trinta e um reais e cinco centavos), bem como restou infrutífera a penhora de veículo. Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não opostos os embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, observando-se os devidos poderes. Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo. Desde logo, defiro a expedição de mandado/carta precatória de penhora e avaliação, caso postulada pelo exequente. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: VISTA MATA DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: PROJETADA 03, 80, AREA A-3.A1, PORTO CANOA, SERRA - ES - CEP: 29168-603 Nome: CLAUDIO MARCIO DE SOUZA GARCIA Endereço: Rua Dezessete, 14, Maringá, SERRA - ES - CEP: 29168-308