Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOS ALVES SOBRINHO, DILMA MARIA ROCHA ALVES
REQUERIDO: OTAVIO LUIZ ROSA NASCIMENTO, PEDRO BATISTA DE SOUZA, ROMILDO CARLOS LOYOLA SILVA, OTAVIO LUIZ ROSA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: DAYANNE ROCHA ALVES MATIELO - ES13963 - DECISÃO - Compulsando os autos, verifica-se que inexistem preliminares a serem apreciadas ou questões processuais pendentes, razão pela qual declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a aferição do preenchimento, pela parte autora, dos requisitos legais indispensáveis ao reconhecimento da usucapião.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0011835-98.2015.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) Defiro a produção de prova testemunhal, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a parte autora ratifique ou retifique o rol de testemunhas, devendo este conter, sempre que possível, as seguintes informações: nome completo, profissão, estado civil, idade, número do CPF, número do documento de identidade e endereços completos da residência e do local de trabalho. Fixo o número máximo de 03 (três) testemunhas, salvo justificativa fundamentada quanto à imprescindibilidade de quantidade superior, a qual deverá ser apresentada no mesmo prazo assinalado acima, demonstrando a necessidade da oitiva para a comprovação de fatos distintos, sob pena de indeferimento. Consigno que a intimação das testemunhas incumbirá à parte requerente, por meio de seu advogado constituído, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2026, às 14:30, ocasião em que será produzida a prova oral. Intimem-se, inclusive o representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -