Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: KAR AUTO ALINHAMENTO LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: JOYCE FERNANDES DA CONCEICAO PINHEIRO - ES25872
INTERESSADO: LUCAS BARBOSA RIBEIRO Advogado do(a)
INTERESSADO: JOAO FERNANDO GOMES ALVES - ES5561 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5009581-34.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial; Petição inicial id. nº 65685094; Decisão não concedendo tutela de urgência id. nº 66261575; Executado opôs embargos à execução alegando a inexigibilidade do Título Executivo, pois o serviço que originou o débito não foi integralmente cumprido id. nº 69797411; Mandado de penhora e avaliação com citação via whatsapp id. nº 71200827; Exequente apresenta impugnação aos embargos alegando que o descontentamento com o serviço não exonera o devedor da obrigação assumida id. nº 72985932; Sentença id. nº 83757300: “JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e, por conseguinte, determino o prosseguimento da execução nos seus ulteriores termos.” Exequente pede cumprimento de sentença id. nº 90571984; Transito em julgado id. nº 90717592; Planilha de débito atualizado no valor de R$11.275,04 id. nº 94900649; Despacho com protocolo SISBAJUD id. nº 95391982; Autos conclusos. Em continuidade ao despacho de id. nº 95391982, conforme minuta que segue, obtive sucesso parcial na penhora de valores no total de R$ 655,32, bem como restou infrutífera a penhora de veículo. Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não opostos os embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, observando-se os devidos poderes. Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo. Desde logo, defiro a expedição de mandado/carta precatória de penhora e avaliação, caso postulada pelo exequente. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: KAR AUTO ALINHAMENTO LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 501,., São Diogo I, SERRA - ES - CEP: 29163-251 Nome: LUCAS BARBOSA RIBEIRO Endereço: Rua Rio Marinho, 03, Praia de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-483