Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GLAUCI JULIA DE GODOY Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 DECISÃO Ab initio, impende registrar que, do compulsar dos autos verifica-se que do contrato de id. 64547180 e que o endereço indicado pela executada é do Estado do Rio de Janeiro, bem como o local de celebração do negócio jurídico também não se situa neste Estado. Considerando que a competência territorial, em regra, fixa-se pelo domicílio do réu (Art. 46, CPC) ou pelo foro eleito expressamente pactuado (Art. 63, CPC),
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002111-33.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça motivadamente as razões de ajuizamento da demanda neste Estado, ou, se for o caso, emende a petição inicial requerendo a remessa dos autos ao foro competente, sob pena de extinção ou indeferimento da exordial (Art. 321 e Art. 485, I, do CPC). Ademais, não obstante a possível incompetência territorial deste juízo, em primazia ao princípio da celeridade, passo a analisar o pleito de citação por edital formulado no id. 98530910. Nesta esteira, constata-se que ainda não foram diligenciados todos os endereços localizados através de consulta aos sistemas conveniados, consoante ids. 88505092 e 88505093. Desta forma, tendo em vista que a a citação por edital é medida excepcional e que pressupõe o real esgotamento dos meios ordinários de localização, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, bem como que não restam demonstradas quaisquer providências extrajudiciais tomadas pela parte postulante para localização do atual endereço da parte contrária, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação editalícia. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as diligências necessárias para localização e citação da executada, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 17 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito