Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOMINGOS MARTINS
EXECUTADO: JACKSON ARAUJO GUIMARAES
REQUERIDO: ODINAR COUTINHO GUIMARAES DESPACHO / MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO 1) Apesar do indeferimento do pedido de sucessão processual nos termos do despacho ID 45111984 e da pretensão da parte exequente de prosseguir somente contra a executada ODINAR COUTINHO GUIMARAES, considerando que, diferentemente do que constou do aludido despacho, a certidão de óbito do executado JACKSON ARAUJO GUIMARAES foi juntada à fl. 278, tendo havido manifestação da parte exequente quanto ao desconhecimento de abertura de inventário, e considerando que, embora nenhum dos executados conste como proprietário do imóvel penhorado, os documentos juntados às fl. 24-25 evidenciam que houve a aquisição dos direitos sobre o imóvel penhorado pelo executado JACKSON, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade processual, em reconsideração ao despacho ID 45111984, DETERMINO a citação do espólio, na pessoa da administradora provisória indicada pela parte exequente (ID 36727420). 2) Relativamente ao pedido de alienação judicial do imóvel penhorado, considerando que a avaliação foi realizada há 6 (seis) anos (fl. 283), DETERMINO nova avaliação do bem. AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: 3)
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0029490-89.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE: 3.1) a executada ODINAR COUTINHO GUIMARAES, na pessoa de sua coradora, TATIANA COUTINHO GUIMARAES, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizar(em) sua representação no processo, mediante juntada de procuração outorgada pela executada, representada pela curadora, em favor de advogado(a), para atuação no processo. 3.2) o ESPOLIO DE JACKSON ARAUJO GUIMARAES, na pessoa da administradora provisória TATIANA COUTINHO GUIMARAES, para: a) tomar(em) ciência da presente ação; e b) no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se nos autos acerca da habilitação postulada. Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos. Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução. 3.2.1) Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. 4) PROCEDA à avaliação do(s) imóvel(is) identificado(s) como apartamento n. 1202 do Ed. Domingos Martins, situado à Rua Thiers Velloso, n. 199, Centro, Vitória/ES, CEP 29015-670, observando que: a) deverão ser pormenorizadas as características do(s) imóvel(is), identificando outras informações relevantes que possam influenciar e justificar o valor da avaliação; b) para proceder à avaliação, o(a) responsável pelo cumprimento da diligência, em caso de impedimento de acesso pela(s) parte(s) executada(s) ou quem quer que seja, sendo necessário o acesso às dependências do(s) imóvel(is), poderá requisitar reforço policial, o que desde já fica autorizado; e c) se presentes, a(s) parte(s) executada(s), e respectivo(s) cônjuge(s), se houver, além de outro eventual possuidor direto do bem que se fizer presente no ato da diligência, deverá(ão) ser intimado(s) do valor da avaliação, para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 5 (cinco) dias, como preceitua o § 2º do art. 872 do CPC. AO CARTÓRIO: 5) O(s) endereço(s) a ser(em) cadastrado(s) na(s) capa(s) do(s) mandado(s) destinado(s) à intimação do espólio e à avaliação do(s) imóvel(is) deverá(ão) ser aquele(s) de sua situação, qual(is) seja(m): Rua Thiers Velloso, n. 199, Ed. Domingos Martins, Centro, Vitória/ES, CEP 29015-670. 6) Desde já, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) ODINAR COUTINHO GUIMARAES, por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizar(em) sua representação no processo, mediante juntada de procuração outorgada pela executada, representada pela curadora, em favor do(a)(s) advogado(a)(s), para atuação no processo. 7) Com a juntada do(s) mandado(s) de avaliação devidamente cumprido(s): 7.1) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) manifestar(em)-se no prazo de 5 (cinco) dias, como preceitua o § 2º do art. 872 do CPC; b) requerer(em) o que entender(em) por direito; e c) especialmente a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias: c.1) informar(em) possui(em) interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s); e c.2) manifestar(em)-se a respeito de eventual impugnação à habilitação do ESPOLIO DE JACKSON ARAUJO GUIMARAES. 7.1.1) Caso a(s) parte(s) executada(s) não possua(m) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) habilitado(a)(s) no processo, deverá(ão) ser intimada(s) pessoalmente, na forma do art. 841, § 2º, do CPC. 7.2) Transcorrido o prazo do item 7.1, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 8) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20296507 Petição Inicial Petição Inicial 22121616153081900000019504696 20623109 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011217122357800000019820719 21030810 Petição (outras) Petição (outras) 23012611312203300000020210708 22256824 Petição (outras) Petição (outras) 23030216352027000000021373985 22826668 Despacho Despacho 23031612590385900000021915107 22871847 Petição (outras) Petição (outras) 23031708435581900000021957835 22871848 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 23031708435613100000021957836 24922149 Despacho Despacho 23041114385546600000022870485 24922149 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041114385546600000022870485 24923747 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23050914464142300000023915463 25075914 Petição (outras) Petição (outras) 23051209144181500000024060226 25075919 TERMO DE CURATELA Documento de comprovação 23051209144197300000024060231 25631504 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052518521128400000024587565 25631515 0029490-89.2006 Aviso de Recebimento (AR) 23052518521142900000024587576 25748273 Despacho Despacho 23052614182991100000024698493 25748273 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052614182991100000024698493 36685774 Manifestação Petição (outras) 24011914401110200000035072220 36727420 Petição (outras) Petição (outras) 24012016455923900000035111317 45111984 Despacho Despacho 24061914035620500000042958168 45111984 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061914035620500000042958168 51527596 Petição (outras) Petição (outras) 24092615202538000000048922413 68638289 Despacho Despacho 25052800083125800000060937174 79087251 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25092214302695000000074912705 68638289 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052800083125800000060937174 79839865 Petição (outras) Petição (outras) 25100113403461600000075600623 79839871 CERTIDÃO DE ÔNUS Documento de comprovação 25100113403488900000075600629 81018670 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101604163568300000076674873 81230058 Manifestação Petição (outras) 25101813182770700000076867411 82799870 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111100161795300000078305173