Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOACIR DA LUZ CARVALHO
EXECUTADO: LIDIO DAMASCENO OLIVEIRA, ROBERTO CARLOS GALLINA, COREPETRA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, FRISSO TRANSPORTES LTDA - ME, VITAMAR CASTRO DAMASCENO OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HUDSON DE LIMA PEREIRA - ES6664 Nome: LIDIO DAMASCENO OLIVEIRA Endereço: NORTE SUL, 1295, CASA 12, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-913 Nome: ROBERTO CARLOS GALLINA Endereço: Rua Beija Flor, 95, Bela Vista, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Nome: COREPETRA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: NELCY LOPES VIEIRA, 512, LOJA 01, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-018 Nome: FRISSO TRANSPORTES LTDA - ME Endereço: GONCALVES DIAS, 35, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-025 Nome: VITAMAR CASTRO DAMASCENO OLIVEIRA Endereço: R EUGENILIO RAMOS, 132, APTO 306, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-130 DECISÃO / CARTA / MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0036566-67.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” ajuizado por Joacir da Luz Carvalho em face de Friso Veículos Ltda, Roberto Carlos Gallina, Corepetra Comércio e Serviços Ltda ME, Lídio Damasceno Oliveira e Vitmar Castro Damasceno Oliveira. Em petição de ID 52389001, o exequente requereu a decretação de inércia e aplicação de penalidades em razão da renúncia de patronos dos executados, a busca e apreensão do veículo Toyota Corolla (placa HJU5222), bem como a realização de pesquisas patrimoniais via sistemas SISBAJUD e ferramenta SNIPER. Manifestação de ID 72556951, apresentada pela advogada Rafaela Costa Nastalli, esclarecendo que o mandato outorgado pela terceira interessada Tatiane Priscila de Paula Fernandes Gallina possui escopo específico e limitado para atos de consulta já exauridos, pugnando pela retificação do cadastro e exclusão de seu nome. Petições de IDs 32427926, 32427949 e 32428554, demonstrando a regular notificação e a renúncia dos poderes conferidos pelas antigas patronas ao executado Roberto Carlos Gallina. Histórico de decisão de fls. 519/523, pela qual foi declarada a ocorrência de fraude à execução na alienação do veículo Toyota Corolla, placa HJU5222, de propriedade de Roberto Carlos Gallina para a terceira Tatiane Priscila, com a respectiva inserção de restrição veicular via sistema RENAJUD. És o breve relatório, passo à análise. Compulsando os presentes, os antigos procuradores do executado Roberto Carlos Gallina e da terceira interessada Tatiane Priscila renunciaram validamente aos mandatos, restando formalizada a ciência dos representados nos autos. Verifica-se que a terceira interessada Tatiane Priscila de Paula Fernandes Gallina, devidamente cientificada acerca dos termos da execução e da decisão que declarou a fraude, quedou-se inerte e não apresentou qualquer manifestação no prazo legal. Diante disso, o feito deve ter o seu regular prosseguimento em relação ao bem constrito, procedendo-se, outrossim, à baixa definitiva dos patronos renunciantes. No que tange ao executado Roberto Carlos Gallina, diante da renúncia operada, faz-se necessária a sua prévia intimação pessoal para que proceda a regularização de sua representação processual. Ademais, quanto ao veículo TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX, placa HJU5222, cuja alienação foi judicialmente declarada ineficaz por evidente fraude à execução (fls. 519/523), bem como a inércia da terceira interessada Tatiane, a expedição de penhora, avaliação e depósito do bem constitui medida impositiva para assegurar a efetividade da tutela executiva.
Ante o exposto, DETERMINO: a) A intimação pessoal do executado Roberto Carlos Gallina para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo patrono para regularizar sua representação nos autos, sob pena de fluência dos prazos subsequentes independentemente de nova intimação, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC. Endereço: Rua Soares, nº 145, Bairro Independência, Castelo – ES, CEP: 29360-000; b) A imediata exclusão e baixa dos advogados renunciantes do sistema processual (Mayara Côgo Freitas, Marcela Clipes, Narjara Vieira Lessa e Rafaela Costa Nastalli), cessando-se as publicações em seus nomes; c) À luz do disposto no artigo 839 do Código de Processo Civil, a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito do veículo TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX, Placa HJU5222, atualmente de propriedade de Tatiane Priscila de Paula Fernandes Gallina, em estrita decorrência da fraude à execução preclusa. Fica autorizado o exequente a figurar como fiel depositário do bem móvel. Endereço: Rua Ministro Eurico Salles, nº 309, Ap. 201, Residencial Morada do Sol, Edifício Emílio, Baixa Itália, Castelo/ES, CEP: 29360-000 ou Rua Soares, nº 145, Independência, Castelo – ES, CEP: 29360-000; d) A intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planilha de débito devidamente atualizada, a fim de viabilizar a análise dos pedidos de consulta aos sistemas SISBAJUD e SNIPER. Serve a presente como carta/mandado. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19607235 Petição Inicial Petição Inicial 22112119281001900000018845842 20695277 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011614252065300000019889554 20768546 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011802402075900000019960259 21028549 Requer cumprimento do despacho de fl. 554 Petição (outras) 23012610501900200000020208773 28348482 Certidão - Juntada DESPACHO fls. 554 Certidão - Juntada 23072110442871100000027181783 28349072 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072110483380700000027182423 28762550 Petição (outras) Petição (outras) 23073114060893800000027577604 32427926 Petição (outras) Petição (outras) 23101714264097100000031045650 32427949 NOTIFICAÇÃO WHATS APP RENUNCIA Documento de comprovação 23101714264129300000031046171 32428554 RENUNCIA PROCURAÇÃO Documento de comprovação 23101714264161800000031046176 36781297 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012214565454600000035163525 36781297 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012214565454600000035163525 46392892 Certidão Certidão 24071012465858200000044152082 46394046 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071012532019900000044152936 52389001 Petição (outras) Petição (outras) 24100923080017100000049721626 62264395 Despacho Despacho 25020515111804200000055300797 62264395 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020515111804200000055300797 72556951 Petição (outras) Petição (outras) 25070901202736000000064433587