Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FELIPE SEICK Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ - PR100351 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000373-70.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 2026 Mantenho a decisão de ID 50232959, por suas próprias razões e fundamentos, visto que a parte executada não trouxe nenhum elemento novo capaz de alterar o entendimento deste Magistrado. Contudo, segundo se extrai da decisão acostada no ID 88215240, foi concedido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo devedor, motivo pelo qual, por ora, restam suspensos os efeitos da decisão de ID 37198868. Intime-se a parte exequente, através de seus procuradores, para informar o valor atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo inércia, intime-se pessoalmente o credor para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Atribuo ao presente despacho força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito