Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURATIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S
EXECUTADO: S.S. PINTO - COMERCIO DE BOBINAS, SIBELI SOUZA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO (NAPES/FORÇA-TAREFA) Analisando os autos, verifico a petição apresentada em 02/08/2021 (fl. 124) pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, na qual se requer a reiteração de diligências executórias (SISBAJUD, RENAJUD). Contudo, a parte exequente que consta regularmente cadastrada no sistema e que sucedeu o credor originário é IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, conforme decisão de substituição processual proferida em 07/08/2017. A petição subsequente, que apresenta o cálculo atualizado do débito (fls. 131/133), foi protocolada pela IRESOLVE, em cumprimento a despacho anterior. Diante da aparente incongruência e da necessidade de regularização da representação processual para o devido prosseguimento do feito, DETERMINO: 1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0053283-77.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a petição de fl. 124, informando se houve nova cessão do crédito objeto desta execução para o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. 2. Em caso afirmativo, deverá a parte interessada promover a regularização do polo ativo, requerendo a devida sucessão processual e juntando aos autos o respectivo termo de cessão de crédito e os demais documentos pertinentes para análise deste Juízo. Após a regularização do polo ativo, ou a prestação dos devidos esclarecimentos, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos de reiteração de penhora via SISBAJUD e consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Intimem-se. Cumpra-se Diligencie-se com as formalidades legais. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito