Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDECY PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MUCURICI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADILSON GONCALVES FERREIRA - ES5116, CLEBER JUNIOR MARQUES DOS SANTOS - ES27626 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Des Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000394-15.2023.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) vistos etc. Cuidam os autos de cumprimento de sentença manejado por VALDECY PEREIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE MUCURICI. Escoado o prazo para impugnação sem qualquer insurgência do ente público (ID 93402693), as partes noticiaram a composição amigável do litígio (ID 99218299). O ajuste prevê a redução voluntária do crédito exequendo para o patamar de R$ 7.200,00, estratégia adotada para viabilizar o pronto pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se o teto estabelecido pela legislação municipal regente. Considerando que a transação versa sobre direitos disponíveis e observa as formalidades legais, não vislumbro óbice à sua homologação. A solução consensual, além de prestigiar a celeridade, atende ao princípio da eficiência administrativa ao encerrar a execução e evitar a continuidade da incidência de encargos moratórios sobre o erário.
Ante o exposto, com fundamento no art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado no ID 99218299 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. DETERMINO: 1. A expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no montante de R$ 7.200,00 em favor da parte autora, conforme os termos da transação. 2. Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE. 3. Com o comprovante de depósito, expeçam-se os respectivos alvarás. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. MUCURICI-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz(a) de Direito