Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: R & C RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME, CASIANI MACHADO DE OLIVEIRA, LARIZE DE OLIVEIRA RAMALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES - ES24921, MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD - ES14183 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676 DECISÃO Segue resultado da pesquisa sisbajud, intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao valor excedente bloqueado, haja vista que o montante constrito de R$ 17.451,01 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e um reais e um centavo) ultrapassa o valor mencionado em sede de acordo homologado, qual seja, R$16.544,65(dezesseis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Por oportuno, determino a expedição de alvará do valor incontroverso de R$16.544,65(dezesseis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), nos moldes pactuados ao ID 78552094. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0022833-10.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)