Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: PRINT SOLUCOES EIRELI - ME
INTERESSADO: MB5 - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: LUIZ MONICO COMERIO - ES10844 Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSE MARIA QUEIROZ CETTO - ES13728 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0038337-95.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente, acompanhada de cálculos atualizados do débito, requerendo a satisfação do crédito, a expedição de alvará em relação aos valores já depositados judicialmente e a adoção de medidas executivas quanto ao saldo remanescente. Conforme informado nos autos, há depósito judicial vinculado à presente demanda no valor de R$ 5.823,77 (cinco mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), conforme ofício bancário juntado aos autos. Assim, DEFIRO o levantamento do valor depositado judicialmente, no montante de R$ 5.823,77 (cinco mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), em favor de Luiz Comerio Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 41.365.871/0001-96, mediante transferência para: Banco: C6 Bank (336); Agência: 0001; Conta Corrente: 27662672-9; Chave PIX: 41.365.871/0001-96. No mais, considerando a existência de saldo remanescente indicado pela exequente, defiro a realização de pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado informado nos autos. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito