Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM PROVIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Alphacar Compra e Venda de Veículos Ltda. e Leda Cristina Soares Viana contra acórdão que deu parcial provimento à apelação para anular a sentença e determinar o prosseguimento de ação monitória apenas em face da emitente das cártulas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se cabe a majoração de honorários advocatícios recursais quando o recurso de apelação é provido em parte; e (ii) estabelecer se houve omissão no julgado quanto à estabilidade da demanda e aos limites da reforma do polo passivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cabimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, conforme o art. 1.022 do CPC. 4. A majoração da verba honorária prevista no art. 85, § 11, do CPC exige o integral desprovimento ou o não conhecimento do recurso interposto pela parte contrária. 5. A determinação de prosseguimento do feito contra a emitente das cártulas fundamenta-se na solidariedade cambial e no acolhimento de pedido subsidiário, não configurando vício de fundamentação. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida ou ao inconformismo da parte com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos conhecidos e desprovidos.