Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO GERSON RODRIGUES OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO BODART RANGEL - ES5135 Advogado do(a)
REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Consta dos autos que as partes peticionaram informando que entabularam acordo. Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e que estão atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas no documento de ID nº 69936605, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, julgo extinto o processo, com suporte no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. Atente-se a Serventia, caso necessário, quanto ao cancelamento da audiência designada nos autos junto aos Sistemas PJE, ZOOM e agenda física com as cautelas de estilo. P.R.I. Considerando a falta de interesse recursal, desnecessária a emissão da certidão de trânsito em julgado, assim, arquivem-se, com as providências de estilo. GUARAPARI-ES, datado e assinado eletronicamente. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juíza de Direito
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5005311-82.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)