Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CP COMERCIAL S/A
EXECUTADO: GRANITOS 2RG EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE EDUARDO BRAVO - PR61516, MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES - PR92984 Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO VIEIRA DOS SANTOS - ES32363 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002534-37.2022.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CP COMERCIAL S/A em face de GRANITOS 2RG EIRELI, fundada em duplicatas mercantis, tendo sido a parte executada regularmente citada no curso do processo. A parte exequente compareceu aos autos e informou a celebração de acordo com a parte executada, requerendo a homologação do ajuste por sentença, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. O acordo celebrado entre as partes encontra-se dentro dos limites da legalidade, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, não havendo qualquer óbice à sua homologação. As partes são capazes e livremente manifestaram sua vontade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", combinado com o art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com resolução do mérito. Advirto as partes, contudo, que na hipótese de inadimplemento do acordo ora homologado, a presente sentença será tornada sem efeito, e a execução será retomada, em todos os seus termos, mediante o protocolo de simples petição pela parte exequente, independentemente de nova citação da parte executada, prosseguindo-se o feito pelo saldo remanescente, devidamente atualizado, com todos os encargos e penalidades previstos no ajuste e na lei. Custas e honorários, na forma pactuada. Intimem-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 1 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito