Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BDO FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: ANDREIA GIOVANINE MARTINS LIMA PINHEIRO, JOAO CARLOS PINHEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: IEDA MARIA GAZEN FREITAS - ES16199 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimação das partes para, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme Ato Normativo Conjunto n. 011/2025; cientificados de que, c onstatada a existência de custas e/ou despesas calculadas sem o devido pagamento e, decorridos 10 (dez) dias do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria comunicará a inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, por meio de inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário (Cadin), e promoverá o arquivamento do processo. "Art. 2º. III – É dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações;" Vitória, 22 de junho de 2026. Diretor de Secretaria / Analista Judiciário
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível PROCESSO Nº 0028114-87.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)