Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANTINO PEREIRA PAIVA - ES3609, FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071
EXECUTADO: JOSE CARLOS DOS SANTOS, MARIA APARECIDA DOS SANTOS DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000758-96.2015.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Esclareço à parte exequente que embora determinada a realização de penhora via SISBAJUD em desfavor dos executados (ID. 68390868), não houve desdobramento da ordem de constrição de ID. 68390873, de modo que, conforme exposto em Certidão de ID. 79148838, os valores bloqueados não foram transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito, o que obsta a expedição de alvará neste momento. Contudo, informo que os valores ora bloqueados já se encontram sob Ordem de Transferência de Valor, aguardando tão somente seu protocolamento por parte deste Magistrado, o que se dará de forma mais célere possível. Após a efetivação da ordem e a consequente transferência do valor, será realizada a expedição de alvará em favor do exequente, nos termos do requerido em ID. 70741208 e deferido em ID. 73172726. 2.Por fim, verifico que em resposta à Ordem Indisponibilidade lançada via CNIB em desfavor dos executados (ID. 73175337), a Serventia do 3º Cartório de Registro de Imóveis informa que possui em seus indicadores pessoais fichas com o nome de MARIA APARECIDA DOS SANTOS, todavia, sem documento algum. Informa ainda que em sua Matrícula nº 19.485, consta uma Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS como coproprietária de um imóvel junto ao seu esposo BENVINDO RIBEIRO DOS SANTOS. Nesse sentido, considerando a inexistência de documento que vincule a presente executada à então coproprietária do imóvel indicado, entendo que razão assiste à Serventia, posto que não há nos autos elementos probatórios aptos a comprovar que a proprietária do imóvel em questão é a executada, cujo estado civil de divorciada e endereço atual (Linhares/ES) não comportam lógica com os dados fornecidos, haja vista ser a proprietária em questão casada com o outro coproprietário do imóvel, que se encontra localizado em Cascavel, no estado do Paraná. Todavia, com fincas no princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte exequente para que manifeste-se no prazo de 05 dias acerca das informações acima expostas, notadamente para que traga aos autos elementos probatórios aptos a demonstrar que a executada constitui-se de fato como proprietária do imóvel indicado pela referida Serventia em ID. 77561385. 3.Findo o prazo supra sem manifestação ou inexistente qualquer elemento de prova capaz de contrapor a lógica das informações apresentadas, fica desde já determinada que a referida Serventia abstenha-se de cadastrar indisponibilidade de bens no referido imóvel, devendo a Secretaria deste Juízo oficiar a Serventia do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR para que não proceda com a averbação da indisponibilidade na matrícula. 4.Vindo aos autos as manifestações supra e oficiada a Serventia do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR sobre eventual abstenção de averbação nos termos retro, autos conclusos para análise e deliberações pertinentes. 5.Além disso, uma vez disponibilizada na Conta Judicial vinculada ao presente feito os valores objeto da constrição realizada via SISBAJUD, fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente. 6.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV VISTA ALEGRE, 284, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: JOSE CARLOS DOS SANTOS Endereço: ALCIR CANDIDO DA SILVA, SAO SEBASTIAO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: MARIA APARECIDA DOS SANTOS Endereço: ALCIR CANDIDO DA SILVA, 203, SAO SEBASTIAO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000