IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA
CNPJ
Reu
SAMIRA ZOUAIN DA ROCHA
CPF
Reu
SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
MILENA COSTA
OAB/ES 14623·CPF·Representa: Autor
JESSICA ALEIXO DE SOUZA
OAB/ES 23965·CPF·Representa: Autor
MAYARA FERRAZ LOYOLA
OAB/ES 30636·CPF·Representa: Autor
FRANCIELE DE OLIVEIRA
OAB/ES 26208·CPF·Representa: Autor
BARBARA STELLA HOLZ VIEIRA DA COSTA
OAB/ES 26539·CPF
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BARBARA DA CONCEICAO, E. D. C. A.
REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., SAMIRA ZOUAIN DA ROCHA, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA Advogados do(a)
REQUERENTE: BARBARA STELLA HOLZ VIEIRA DA COSTA - ES26539, FRANCIELE DE OLIVEIRA - ES26208 Advogados do(a)
REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619, JESSICA ALEIXO DE SOUZA - ES23965, MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477, MAYARA FERRAZ LOYOLA - ES30636, MILENA COSTA - ES14623, RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN - ES19470 Advogado do(a)
REQUERIDO: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUISA MENDES DOS SANTOS - ES17824 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0022278-56.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em fase de perícia. Às fls. 525/526 dos autos físicos constam as determinações da perícia, estabelecendo que o encargo do pagamento da prova técnica é das requeridas, sendo 50% para cada parte requerida. Ao ID 64574001, a perita Beatriz foi nomeada. Ao ID 92833508, a profissional informou não ter interesse no encargo. Assim, REVOGO a nomeação anterior e NOMEIO, em substituição, a Dra. Milena Sampaio, [email protected], (44) 991739295, médica perita cadastrada no sistema de peritos deste Tribunal, para dizer se aceita o encargo. Intime-se a perita por e-mail, telefone ou WhatsApp cadastrado no sistema deste Tribunal para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na realização da perícia, bem como para indicar sua proposta de honorários. Com a aceitação do encargo e a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes requeridas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem o pagamento dos honorários periciais, observada a quota-parte de 50% para cada uma, conforme determinado às fls. 525/526. Intimem-se as partes, por seus patronos, para os fins do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil (CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos). Juntado o comprovante de depósito, bem como os quesitos, INTIME-SE a Expert para, no prazo de 15 (quinze) dias, designar a data de início dos trabalhos, ciente de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias contados da data realizada para a prova técnica. Designada a data, cientifiquem-se as partes, em observância ao art. 474 do CPC, para que compareçam ao local e data previamente agendados pelo perito judicial. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a intimação das partes sobre a apresentação do laudo (art. 477, § 1º, do CPC). Por fim, acostado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. SERRA-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Ofício DM n° 0567/2026