Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 0114717-10.2011.8.08.0012 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) WILLIAN ESPINDULA(015.368.717-70); JOAO SILVA(525.658.237-20); VICENTE SANTORIO FILHO(526.613.697-91); ALVIMAR CARDOSO RAMOS(017.299.077-76); ADAO TAVARES VITORIO(244.160.886-04); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; Analisando o caderno processual virtualizado, verifica-se que se encontra pendente a efetiva colheita da prova pericial de engenharia/topografia deferida às fl.97-98 e ratificada à fl.139, medida essencial para apurar a exata linha divisória entre as chácaras nº 128 e nº 129 e discernir se a faixa de terreno com 5,70 metros de frente sofreu ou sofre iminência real de esbulho ou turbação possessória. Consigno que, ante a última tentativa de realização da perícia — conforme informado pelo expert à fl.173 —, as partes foram intimadas para se manifestar sobre as informações prestadas pelo perito. Nesse passo, a parte autora manifestou-se às fl.177-178 informando que não foi intimada ou contatada pela serventia ou mesmo pelo perito, justificando sua ausência no ato. Na mesma oportunidade, trouxe ao conhecimento deste Juízo fato novo consistente na intervenção realizada no bairro pela CESAN-ES que, por meio de empresa terceirizada, realizou obras de drenagem de esgoto e água justamente na divisa dos imóveis das partes e objeto da presente ação, ocasião em que todos os vizinhos teriam sido ressarcidos pela servidão de passagem mediante assinatura de termo de acordo. Ao final, o requerente pugnou pela intimação da parte ré para ciência e manifestação quanto aos termos do acordo noticiado, visando a uma possível autocomposição para pôr fim à presente lide. Por outro lado, observa-se que a parte requerida manifestou-se à fl.129 pugnando pelo regular prosseguimento do feito com a realização da prova pericial de engenharia. Logo, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB/88 c/c art. 9º do CPC), bem como ao estímulo à solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 3º, do CPC), INTIME-SE a parte ré, por intermédio de seus patronos devidamente cadastrados, para que tome ciência e se manifeste expressamente sobre a petição e documentos de fl.177-178, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se o múnus e, ato contínuo, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20179319 Petição Inicial Petição Inicial 22121318290032200000019392751 21874385 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021716564138600000021010814 22001718 Intimação - Diário Intimação - Diário 23022415081479800000021132214 42172839 Despacho Despacho 24042913363772500000040205880 27228408 Certidão Certidão 24051416103215400000026109774