Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA NILZA SILVA SANTOS
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
REQUERENTE: FABIO DE OLIVEIRA GUIMARAES - ES16675 DESPACHO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0001418-28.2011.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. 1.Compulsando com detença os autos, verifico que em despacho de ID 95474492, o perito judicial foi intimado para se manifestar acerca das razões concretas de impedimento à realização da perícia em data mais próxima, visto que foi agendada para o dia 17/09/2026. 2.Em atenção ao despacho retro, o perito apresentou esclarecimentos em ID 96923024, alegando, em síntese: a)a disponibilidade do profissional responsável e à elevada demanda pericial na especialidade de ortopedia, visto que dispõe de apenas um perito para a especialidade requerida; b)a atuação em diversas comarcas do estado; c)a antecipação da perícia designada nos presentes autos implica remanejamento de atendimentos previamente designados em outros processos e, por conseguinte, prejuízos a terceiros. 3.Contudo, apesar dos esclarecimentos acerca da indisponibilidade de agenda petição retro, sobreveio disponibilidade na agenda do profissional responsável, tornando possível a antecipação do ato pericial, conforme informado na manifestação de ID 98943637. 4.Ante o exposto, intimem-se as partes para ciência da nova data para realização da perícia (ID 98943637), bem como para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 4.1.Sobre o ponto, certifique-se a serventia cartorária acerca da devolução do mandado expedido no ID 95422909 à parte autora, devendo para tanto, ser expedido novo mandado de intimação da parte autora, tendo em vista a nova designação do ato. 5.No mais, cumpra-se as disposições da decisão de ID 62140196. 6.Intimem-se. Cumpra-se. GUARAPARI/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0507/2026