Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO JOIA DO ATLANTICO
REQUERIDO: SONIA SANTINA GARIGLIO Advogado do(a)
REQUERENTE: LUAN FRANZOTTI GONCALVES - ES22776 Nome: CONDOMINIO JOIA DO ATLANTICO Endereço: Rua Cannes, 296, ESQUINA COM A RUA COPACABANA, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-200
Requerido: SONIA SANTINA GARIGLIO(131.992.696-72); Nome: SONIA SANTINA GARIGLIO Endereço: Rua Niteroi, 126, Santa Efigênia, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30240-400 DESPACHO/MANDADO/AR
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5005450-63.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JÓIA DO ATLÂNTICO em face de SONIA SANTINA GARIGLIO, objetivando, em suma, a condenação da ré no pagamento das despesas condominiais inadimplidas desde agosto de 2025. Postula, ainda, pela intimação de Fernando Efigênio da Silva, haja vista que não há certidão de ônus ou matrícula individualizada do imóvel gerador da dívida e que o mesmo é objeto de outro processo em trâmite nesta 1ª Vara Cível, tombado sob o nº 5001773-98.2021.8.08.0021. A inicial foi instruída com os documentos visíveis nos ids. 97398600 a 97399621. Comprovante de recolhimento das custas iniciais nos ids. 97989587 a 97992416. DECIDO. Inicialmente, como é cediço, as cotas condominiais constituem obrigações propter rem, cuja responsabilidade recai sobre o proprietário registral ou aquele que exerce a posse direta e usufrui dos serviços comuns prestados pelo condomínio e, in casu, o próprio condomínio requerente aduz que a ré Sonia Santina Gariglio encontra-se na posse atual do imóvel. O fato de haver litígio possessório pendente não justifica a intimação de terceiro na presente demanda de cobrança cível, cuja abrangência delimita-se à responsabilidade pelos débitos decorrentes do exercício da posse atual. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação de Fernando Efigênio da Silva. NO MAIS, registro, que esta Comarca recentemente passou a contar com Núcleo de Conciliação e Mediação, contudo, destina exíguas pautas para esta unidade judiciária, o que obsta o cumprimento pontual do rito procedimental previsto no Art. 334 do CPC. Todavia, havendo mútuo interesse das partes na composição este juízo, mediante requerimento dos contendores em qualquer fase do processo, designará imediatamente audiência especial para o fim de estimular o diálogo e tratativas que venham contribuir para solução rápida e amistosa da controvérsia. Assim, determino: Cite-se a parte ré para oferta de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará na incidência dos efeitos materiais da revelia e, por conseguinte, na presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos Arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para oferta de réplica no prazo de 15 (quinze) dias (Arts.350 e 351 do CPC). Após, esclareçam as partes em 5 (cinco) dias se há a possibilidade de acordo, caso negativo, se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). Havendo requerimento de prova testemunhal, ficam as partes advertidas, nos moldes do artigo 357 §4º do Código de Processo Civil, que o rol de testemunhas deverá conter a qualificação completa e caso já conste dos autos, deverá a parte ratificá-lo expressamente ou retificá-lo no mesmo prazo acima de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio e a inação como motivo apto a ensejar o julgamento antecipado do feito, ante a ocorrência, igualmente, da preclusão (Art. 223 do CPC). Ressalto que eventuais preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas pelas partes, serão apreciadas em momento oportuno, qual seja, por ocasião do saneamento a ser realizado após a especificação de eventuais provas postuladas pelas partes. Não havendo interesse das partes na dilação probatória, renove a serventia a conclusão dos autos para análise quanto à possibilidade de julgamento antecipado. Cite-se. Cumpra-se esta decisão servindo como mandado/AR. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26051513044927200000091863191 Doc.1 - PROCURAÇÃO - PDF Documento de comprovação 26051513044961300000091864160 Doc.2 - CNPJ Condominio Documento de comprovação 26051513044987300000091864163 Doc.3 - Ata - Assembleia Geral Ordinaria 2026 - Eleicao Documento de comprovação 26051513045015900000091864164 Doc.4 - relatorio-ficha-cadastral 405 Documento de comprovação 26051513045044200000091864166 Doc.5 - Boletos em Abertos - 405 Documento de comprovação 26051513045056500000091864169 Doc.5.A - Boletos em Abertos Documento de comprovação 26051513045080200000091864170 Doc.6 - Convencao Cond Joia do Atlantico 1 a 13 Documento de comprovação 26051513045101400000091864171 Doc.6.A - Convencao Cond Joia do Atlantico 14 a 28 Documento de comprovação 26051513045137900000091864173 Doc.7 - Planilha de Debitos Documento de comprovação 26051513045172700000091864174 Doc.8 - NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL - APT 405 ED JOIA ATLANTICO Documento de comprovação 26051513045199100000091864175 Doc.8.A - comprovante envio notificacao e-mail Documento de comprovação 26051513045233400000091864176 Doc.8.B - Comprovante envio notificaccao WhatsApp Documento de comprovação 26051513045259800000091864177 Doc.9 - contrato_honorarios_-_PDF_assinado Documento de comprovação 26051513045284200000091864178 Petição (outras) Petição (outras) 26052215245810600000092402179 Comprovante das custa - Joia do Atlantico Documento de comprovação 26052215245827300000092404756 GUIA CUSTAS PROCESSUAIS - ED JOIA ATLANTICO - APT 405 Documento de comprovação 26052215245852600000092404757 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26060115341105700000092082934 GUARAPARI, 01/06/2026 ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO Nome: SONIA SANTINA GARIGLIO Endereço: Rua Niteroi, 126, Santa Efigênia, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30240-400