Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REQUERIDO: JOY WILLIAM CONCEICAO BARBOSA, WANDERSON SOUZA SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE FERNANDO VIALLE - PR05965 Advogado do(a)
REQUERIDO: WILLIANS FERNANDES SOUSA - ES14608 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação da parte requerente para providenciar o cadastro e distribuição da Deprecata Id 98961119 (e documentos necessários), bem como comprovar junto ao Juízo de Santo André-SP e Camaçari-BA a quitação das custas processuais relativas a Deprecata ou r.Decisão que deferiu assistência judiciária gratuita e demais providências cabíveis, no prazo legal (Art.11, §1º, III, do Ato Normativo nº 49/2022, publicado em 13.05.2022 - DJ 6609), conforme determinado no r.Despacho Id 98961119. Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004589-14.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)